19 de setembro de 2009

Por que estudar Filosofia do Direito?

Ao falarmos em filosofia, devemos ter em mente uma disciplina cujo objetivo é nos direcionar a um aprimoramento das formas de pensar. Para tanto, usa como método a investigação crítica e racional daquilo que toma como objeto.

A Filosofia do Direito, por sua vez, tem como preocupação refletir e questionar, entre outras coisas, o objetivo do sistema jurídico, procurando construir uma visão crítica acerca dele. Dessa forma, além de haver uma contribuição com a evolução do pensamento, aumentam-se as condições de que sejam apresentadas alternativas eficazes aos problemas e práticas vivenciados pela sociedade e pela comunidade jurídica.

Utiliza-se, assim, o poder da reflexão racional para descobrir o que há de errado em nossas práticas, e para substituir por práticas melhores, sempre envolto em um sistema possibilitador de criticidade, dessacralizando temas, dissecando a realidade, de forma a revelar muitas vezes “verdades ocultas” escondidas sob o manto de um discurso ideológico, falsificador de verdades.

À Filosofia do Direito compete dar subsídios capazes de fazer com que o indivíduo seja capaz de tomar eficientemente decisões relacionadas ao Direito, bem como pesar alternativas, fazer escolhas, considerar argumentos e resolver de alguma forma os problemas que lhe são apresentados.

Para tanto, à Filosofia do Direito caberia apresentar ao estudante as várias formas de pensar o Direito, situando-o dentro do processo de discussão histórico, incentivando a análise das diversas respostas dadas pelos pensadores às diversas questões propostas, favorecendo e estimulando a formação de um senso crítico em relação aos conhecimentos que lhe são apresentados, e fornecendo, assim, subsídios para o aprimoramento do exercício jurídico.


Preocupações concernentes à disciplina de Filosofia do Direito:

O que é Justiça?
Se todo mundo cumprisse a lei haveria Justiça?
Qual a relação entre Direito e Justiça?
Qual a relação entre Ética, Ciência, Direito e Filosofia?
Qual a função do Direito na sociedade?
O Direito reproduz a vontade geral?
O Direito deve reproduzir a vontade popular ou deve se orientar ao aprimoramento da sociedade?
Qual a papel do Juiz na aplicação do Direito?
Qual fator exerce maior influência sobre decisão de um Juiz: a lei ou a ideologia?
Qual a importância de conhecer o ser humano para o operador do Direito?
Quais os fatores responsáves por nossa forma de ver o mundo?
Todo conhecimento é ideológico?
Educação leva à Justiça?
Qual o papel do acadêmico e do operador do Direito?

17 de setembro de 2009

IDEALISMO X MATERIALISMO - Resumo da Filosofia até Sartre

(Resumo didático para a disciplina de Filosofia do Direito)

Em sentido amplo, idealismo e materialismo referem-se a um conjunto de doutrinas que permearam a história do pensamento filosófico, relacionando-se com diversas outras correntes como atomismo, empirismo, relativismo, racionalismo, mecanicismo, determinismo, jusnaturalismo, positivismo etc.

O atomismo (que afirma que tudo é composto por partículas de matéria) de Leucipo e Demócrito (filósofos da Grécia pré-socrática) exerceu influência sobre o materialismo moderno. Da mesma forma, o relativismo dos sofistas (contemporâneos de Sócrates) antecipava o pensamento daqueles que defendiam não haver um “algo” absoluto acima ou orientando aquilo que seria, assim, tão-somente o resultado da organização circunstancial das forças materiais que compõem o mundo.

O idealismo (cujo primeiro grande expoente dentro da filosofia ocidental foi Platão, influenciado por Sócrates, e ambos influenciados em grande medida pela escola de Pitágoras) era contrário a esse relativismo, defendendo a existência do absoluto, acessível ao homem através da razão e do mundo das idéias. O absoluto (que existia apenas no mundo das idéias), orientava a construção e organização do mundo (via lógica racional, idéias inatas, formas geométricas, números, idéias criadoras, etc).

Mais estritamente (sentido estrito), idealismo e materialismo referem-se a um conjunto de doutrinas formuladas especialmente na Alemanha nos séculos XVIII e XIX, tendo como maiores expoentes Kant, Hegel (representantes do idealismo) e Marx (representante do materialismo).

ESBOÇO HISTÓRICO

Período anterior ao surgimento da filosofia: Homero, Hesíodo, mitologia popular. Explicações divinas para os acontecimentos da existência. Obras: Ilíada, Odisséia, Teogonia, relatos míticos do oriente, Pentateuco, etc.

Surgimento da Filosofia: Busca por explicações mais racionais para os fenômenos com base na reflexão e na argumentação racional.

Filósofos da Natureza: Tales, Anaximândro, Anaxímenes e outros. Tinham como objeto de estudo a Natureza (a matéria de que era formada, as leis que regiam os acontecimentos, etc).

Heráclito: Propunha que tudo estava em constante movimento. O mundo não era algo estático, mas uma eterna transformação.

Dialética: O mundo como resultado da oposição constante de forças contrárias, o que torna obrigatória sua constante transformação; um eterno vir-a-ser. Sócrates considerava Zenão de Eléa o pai da dialética. Contudo, o significado de dialética para Sócrates era mais restrito que o contemporâneo, guardando maior relação com a arte do diálogo. Atualmente se reconhece a grande influência de Heráclito no desenvolvimento da dialética.

Parmênides: Contrário ao relativismo de Heráclito, afirmava que o ser era absoluto e, assim, uno e imutável. O movimento era apenas aparente, uma ilusão. Tem-se que a visão de Parmênides prevaleceu sobre a de Heráclito durante a maior parte da história do pensamento ocidental (favorecendo a crença na existência do absoluto).

Demócrito (séc V e IV a.C.): Atomismo/Materialismo. Inspirado por Leucipo, acreditava que tudo era composto por partículas de matéria. Suas idéias influenciaram o mecanicismo moderno (visão do mundo como uma máquina).

Materialismo: Tudo o que existe no mundo é decorrente de circunstâncias materiais, inclusive o pensamento e os valores humanos.

Sofistas (séc V e IV a.C.): Relativismo. Acreditavam que as circunstâncias materiais/argumentação definiriam de forma dinâmica questões tidas como absolutas para os racionalistas, como Sócrates e Platão. Não se apegavam a valores absolutos, mas defendiam o aprimoramento na arte da argumentação.

Relativismo: Não existem verdades absolutas, apenas relativas. Cada indivíduo pode ter a sua verdade; ou a verdade é decorrente de um consenso alterável no tempo.

Sócrates: Fazia oposição aos sofistas por entender que nem tudo podia ser relativizado, e que deveria haver valores absolutos e universais. Não deixou obra escrita e o conhecemos através da obra de seu discípulo Platão.

Platão (séc V e IV a.C.): Idealismo. Baseado nas idéias de Pitágoras e Sócrates, e conjugando o relativismo material de Heráclito e o absolutismo ideal de Parmênides, desenvolve um sistema que afirma a existência de um algo superior que condiciona a existência do mundo material (formas, valores, etc).

Idealismo: Doutrina que prega que o mundo material é determinado/condicionado pelas idéias. Normalmente pode ser associado também ao racionalismo (doutrina que prega que a verdade pode ser alcançada pela razão).

Aristóteles (384-322 a.C): Empirismo. Retoma o estudo da Natureza, criando métodos de investigação que influenciariam o desenvolvimento da Ciência moderna. Mantém a tradição racionalista (razão como forma de atingir a verdade). Sua obra sobre ética é referência de destaque no âmbito do conhecimento ocidental.

Empirismo: Ênfase na verificação dos fenômenos através dos sentidos (experiência), para o estabelecimento do conhecimento confiável, não se prendendo a meras especulações racionais. Base da ciência moderna.

Estóicos (séc III e IV a.C.): Afirmam que todo universo corpóreo é governado por uma razão divina, que lhe garante a harmonia (kosmos). No plano moral, pregavam a serenidade e a impassibilidade em face da dor ou do infortúnio. Propõem viver de acordo com a lei racional da natureza e aconselha a indiferença (apathea) em relação a tudo que é externo ao ser.

Estoicismo: “A mente humana é concebida como uma tabula rasa. Como em Aristóteles, o conhecimento parte dos dados imediatos do sentido; mas, diversamente de Aristóteles, o conhecimento é limitado ao âmbito dos sentidos, não obstante as repetidas e múltiplas declarações estóicas em louvor da razão. O conhecimento intelectual nada mais pode ser que uma combinação, uma complicação quantitativa de elementos sensíveis.

A metafísica estóica reduz-se à física, porquanto é radicalmente materialista: se tudo é material, toda atividade é movimento, devem-se conceber materialisticamente também Deus, a alma, as propriedades das coisas. Esta matéria está em perpétuo vir-a-ser, conforme a concepção de Heráclito; e a lei desse princípio material só pode ser, naturalmente, uma necessidade mecânica, à maneira de Demócrito.”

Epicuristas (séc III e IV a.C.): Afirmavam que a verdade provinha apenas da sensação. Tinham uma ética baseada no prazer, desde que não fosse buscado egoisticamente ou em prejuízo dos demais. Epicuro acreditava em deuses, mas defendia que eles não interviriam no mundo material.

Ceticismo (séc III e IV a.C.): Defendia que as verdades a respeito do Universo seriam inacessíveis ao ser humano. Sexto Empírico acreditava que, embora a base do conhecimento fosse os sentidos, estes possuíam limitações, que distorciam a imagem do mundo real que chega até nós, apresentando-nos ilusões.

Ceticismo: Atitude ou doutrina segundo a qual o homem não pode chegar a qualquer conhecimento indubitável, quer nos domínios das verdades de ordem geral, quer no de algum determinado domínio do conhecimento. (Dicionário Aurélio)

Idade Média: Retomam-se as idéias platônicas, aprofundando-lhe seu sentido místico, criando-se o Neoplatonismo. A idéia de que haveria o perfeito e o absoluto em algum mundo superior, responsável pela orientação do mundo material, ofereceu suporte teórico para uma tradição de pensamento mais religioso. Com a queda do Império Romano do Ocidente no ano de 476, a Igreja torna-se a principal responsável pela manutenção das tradições e da união entre as novas populações (que iniciaram à época as configurações do que seria a Europa como a conhecemos).

Patrística:

Agostinho (354-430): “Filosofia cristã”. Neoplatonismo (idealismo). Escola patrística: Primeiros padres e bispos do cristianismo. Organização da Igreja Católica. Organização da Bíblia.

Escolástica:

Tomás de Aquino (1225-1274): Neoplatonismo influenciado pela redescoberta das obras de Aristóteles. Escolástica: Igreja um pouco mais racional. Razão utilizada para justificar a fé.

William (ou Guilherme) de Ockham (1285-1347): Escolástica. Aprofunda a lógica racional.

Transição Idade Média – Idade Moderna - Renascimento

Copérnico (1473-1543): “retira” a Terra do centro do Universo, colocando-a como apenas uma parte do sistema solar. Suas idéias causariam impacto sobre as estruturas da Igreja, cujo poder se baseava na ideologia da Terra como lugar escolhido por Deus no centro do Universo.

Giordano Bruno (1548-1600): Materialismo pampsiquismo. Foi queimado pela inquisição por defender uma espécie de panteísmo (“o mundo é Deus”), que teria influenciado posteriormente o panteísmo de Spinoza.

Determinismo: Todos os fenômenos, em todos os tempos, são condicionados pelos fenômenos que os antecedem, determinando, assim, da mesma forma, os fenômenos que lhe sucedem. Conhecer todas as variáveis envolvidas no processo passa a ser o objetivo principal, sendo esta uma exigência para que seja possível prever com alto grau de acerto a ocorrência do evento seguinte. Não haveria lugar para incertezas uma vez que se conhecesse o funcionamento do sistema, e o objetivo passa a ser a evolução desse conhecimento, com a conseqüente redução da margem de erro nos resultados.

Aplicando o determinismo no plano das relações humanas, tem-se que toda decisão humana é determinada por elementos anteriores. Não haveria, assim, espaço para a liberdade. Há, em menor grau, também escolhas aleatórias ou baseadas no acaso. Em nenhum dos casos, contudo, haveria a presença do livre-arbítrio.

Determinismo: “Relação entre os fenômenos pela qual estes se acham ligados de modo tão rigoroso que, a um dado momento, todo fenômeno está completamente condicionado pelos que o precedem e acompanham, e condiciona com o mesmo rigor os que lhe sucedem. Se relacionado a fenômenos naturais, o determinismo constitui o princípio da ciência experimental que fundamenta a possibilidade de busca de relações constantes entre os fenômenos; se se refere a ações humanas e a decisões da vontade, entra em conflito com a possibilidade da liberdade.” (Dicionário Aurélio)

O embate Empirismo X Racionalismo

O racionalismo afirma que nascemos trazendo em nossa inteligência não só os princípios racionais, mas também algumas idéias verdadeiras, que, por isso, são idéias inatas. O empirismo, ao contrário, afirma que a razão, com seus princípios, seus procedimentos e suas idéias, é adquirida por nós através da experiência. Para os empiristas, a mente sem qualquer experiência é uma Tabula rasa (do latim, "folha em branco").

Os empiristas defendiam a ênfase na experiência, sendo por isso contrários às especulações racionais não baseada em verificações da realidade, opondo-se assim aos racionalistas, que afirmavam que as verdades devem ser buscadas pela razão, devendo-se afastar os elementos sensoriais, uma vez que estes seriam subjetivos e falhos.

Francis Bacon (1561-1626) (britânico): Empirismo. Ênfase na experiência, na verificação. Pressupostos para definir o que é ou não verdade. Retomou o empirismo de Aristóteles, influenciando a ciência moderna. Promoveu uma reforma do conhecimento justificada em uma crítica à filosofia anterior (especialmente a Escolástica), considerada estéril por não apresentar nenhum resultado prático para a vida do homem. O conhecimento científico, para Bacon, tem por finalidade servir o homem e dar-lhe poder sobre a natureza.

Descartes (1596-1650) (francês): Racionalismo. Estabelecimento de regras segundo a lógica racional. Preocupação com a criação de métodos racionais. Raciocínio dedutivo. O mundo enxergado como uma grande máquina. Um dos filósofos mais influentes para a modernidade ocidental. Também pretendeu uma reforma do conhecimento como superação da filosofia da Idade Média. Duvidou de todo conhecimento que era difundido à época para, começando do zero, encontrar conhecimentos racionalmente seguros.

Spinoza (1632-1677) (holandês): Racionalismo. Sua ética foi escrita sob a forma de postulado e definições, como se fosse um tratado de geometria. Panteísmo. Considerava Deus, ou as leis da natureza, a causa interna de tudo o que acontece.

Leibniz (1646-1716) (alemão): Racionalismo. Possuidor de um pensamento considerado otimista que pode ser resumido na afirmação de que, sendo o universo criado por Deus, nele se torna possível conciliar o máximo de bem e o mínimo de mal, o que faz dele "o melhor dos mundos possíveis".

John Locke (1632-1704) (britânico): Empirismo, Iluminismo e Liberalismo. Grande ideólogo do liberalismo, a filosofia política de Locke fundamenta-se na noção de governo consentido dos governados diante da autoridade constituída (Contrato Social) e o respeito aos direitos naturais do ser humano (especialmente a vida, a liberdade e a propriedade). Influencia as modernas revoluções liberais: Revolução Inglesa, Revolução Americana e na fase inicial da Revolução Francesa, oferecendo-lhes uma justificação da revolução e a forma de um novo governo.

Iluminismo: Movimento filosófico do séc. XVIII que se caracterizava pela confiança no progresso e na razão, pelo desafio à tradição e à autoridade e pelo incentivo à liberdade de pensamento. (Dicionário Aurélio)

Direito Natural: Movimento que prega a existência de um Direito acima e orientando o direito positivado. Um Direito que seja inerente à existência e natureza humanas, como os direitos à vida, liberdade, dignidade, etc., inalienáveis e irrevogáveis por qualquer legislação. Exerceu uma influência profunda no movimento do racionalismo jurídico do século XVIII, quando surge a noção dos direitos fundamentais, e no desenvolvimento da common law inglesa. Essas idéias foram criticadas pelos Positivistas, que pretenderam reduzir o direito à produção jurídica material.

Berkeley (1685-1753) (britânico): Empirismo, Idealismo subjetivo: As coisas só existem como percepções, como objetos da consciência.

Isaac Newton (1643-1727) – criador da física moderna.

David Hume (1711-1776) (britânico): Empirismo e Iluminismo. Segundo Hume, às vezes formamos idéias e noções complexas, para as quais não há correspondentes na realidade material. No fundo, a mente não inventou nada. Ela só teve o trabalho de pegar tesoura e cola para construir essas noções falsas.

FILOSOFIA CONTEMPORÂNEA: o objeto de estudo deixa de ser a realidade percebida, voltando-se para o sujeito do conhecimento. Surgimento do Idealismo e Materialismo em sentido estrito.

Immanuel Kant (1724-1804): Idealismo. Uniu o racionalismo continental europeu com o empirismo britânico (especialmente de Hume), criando uma filosofia crítica acerca do sujeito do conhecimento. O homem jamais alcançaria o conhecimento sobre um objeto em sua totalidade, apenas aproximações sucessivas, em uma eterna evolução do conhecimento. As idéias são frutos da experiência, condicionadas às estruturas a priori da razão (quantidade, qualidade, relação, etc). O intelecto proporciona a forma e a experiência oferece o conteúdo. Kant considera que não é o sujeito que, conhecendo, descobre as leis do objeto, mas sim, ao contrário, que é o objeto, que é conhecido, que se adapta às leis do sujeito que o recebe cognoscitivamente. Essas estruturas, portanto, enquanto tais, são a priori, precisamente porque são próprias ao Sujeito e não do objeto, mas são estruturas de tal natureza que representam as condições sem as quais não é possível nenhuma experiência de nenhum objeto. A filosofia volta-se ao próprio conhecimento, questionando os fundamentos de validade do próprio pensar. Para Kant, o elemento sensível no comportamento moral não pode ser pressuposto, mas, ao contrário, deve ser deduzido da racionalidade pura. Defendia uma ética baseada na liberdade e no senso de bem comum, de forma a cada um agir de tal modo que essa ação pudesse ser considerada uma regra universal.

Outros pensadores idealistas: Fichte (1762-1814) e Schelling (1775-1854).

Séc XIX (1801-1900) - Pós-Revolução Francesa

Hegel (1770-1831): Idealismo absoluto. Introduziu o elemento histórico e dialético (este último retomado dos filósofos gregos, em especial Heráclito, para quem tudo é transformação) que seria definitivo nas análises filosóficas posteriores, em especial o materialismo dialético de Karl Marx. Segundo seu pensamento, a evolução da história do homem é o reflexo de sua busca pela liberdade. A razão define a realidade, e a verdade (espírito do mundo) é resultado de uma evolução histórica.

Feuerbach (1804-1872): De formação hegeliana, rejeita o idealismo em favor de um materialismo humanista.

Materialismo: Segundo os materialistas do séc. XIX, são as condições materiais de existência que condicionam as idéias e valores dos homens.

Karl Marx (1818-1883): Materialismo. Primeiro grande materialista contemporâneo, inaugura um movimento crítico acerca das verdades postas pelo que ele considerava ideologia burguesa, ou seja, modos de pensar que alienam os seres humanos em favor de determinados grupos que detêm os meios de produção. Filosofia e Ciência se misturam em uma busca crítica pela real descrição do funcionamento da sociedade e pela formação do pensamento humano. Mantém a dialética de Hegel, substituindo o idealismo pelo materialismo.

Charles Darwin (1809-1882): Cientista britânico (biólogo). Desenvolveu uma espécie de materialismo biológico, ao afirmar que o mundo como o vemos é resultado das interações materiais da natureza, que não seguiriam nenhum preceito absoluto, mas apenas as leis da reprodução e da sobrevivência. Ao colocar o homem como mero produto da evolução natural entrou em confronto com a ideologia dominante, que tinha o homem como centro da criação divina. Suas idéias são combatidas até hoje por grupos religiosos mais conservadores, por entenderem que elas contrariam a teoria criacionista baseada na Bíblia.

Friedrich Nietzsche (1844-1900). Filósofo alemão. Considerado por muitos um antecipador e fomentador do relativismo que predominou no século XX, propôs uma crítica feroz aos valores disseminados na sociedade, especialmente aos valores cristãos. Estimulava o desenvolvimento de uma moral própria, ligada à existência e à Terra, isenta de manipulações ideológicas, buscando a evolução do homem em direção ao que ele chamou de super-homem (ou “além do homem atual”; superação constante; evolução. Sua ética se baseava na coragem frente à ausência de um sentido metafísico na experiência de existir).

Sigmund Freud (1856-1939): Médico tcheco/austríaco. Desenvolveu uma teoria que contraria a noção de sujeito defendida desde Descartes (um sujeito lógico-racional). Freud, seguindo a tradição materialista científica, informa que o sujeito pode ser incessantemente influenciado por impulsos inconscientes, cujas reais intenções estejam travestidas à nossa consciência, enganando-nos e manipulando nossos comportamentos. A sociedade cria regras e valores para tentar refrear esses impulsos e manter certo padrão de moralidade e sociabilidade. A maneira como a psique do indivíduo lida com esses impulsos (inconscientemente) determina o quanto o indivíduo será ou não acometido de algum distúrbio psíquico (inconsciente).

Jean-Paul Sartre (1905-1980): Filósofo francês. Existencialismo. Viveu nos períodos das 1ª e 2ª Guerras Mundiais. Criticou o determinismo decorrente das explicações materialistas até então professadas. Asseverou a liberdade humana, como conseqüência natural da consciência. Não permite qualquer isenção de culpa com base em circunstâncias ou elementos condicionantes. Retomou a noção de livre-arbítrio (instituto cuja existência até o momento não se encontra pacificada, acompanhando as descobertas decorrentes da evolução das mais modernas técnicas de verificação neurológicas).

Existencialismo: Como materialistas, acreditam que “a existência precede a essência”. Contudo, opõe-se àqueles que acreditam que há uma natureza que condiciona e determina o homem, e que impediria a ocorrência de modificações substanciais.

Para muitos, o embate entre Idealismo e Materialismo ainda não se encontra esgotado. Os que defendem o Idealismo, citam o potencial criativo do homem, capaz de antever uma realidade antes de pô-la em prática, transformando o mundo material a partir de idéias, bem como a busca por valores cada vez mais consensuais como paz, harmonia e bem-estar, o que pode demonstrar a existência de valores ideais comuns entre os homens, que não poderiam ser relativizados. Em favor do materialismo, contudo, temos que a grande maioria das pessoas enxerga o mundo com o olhar limitado de sua classe e posição social, reproduzindo a ideologia dominante sem a capacidade de reconhecer-se como ser alienado, incapaz de tomar decisões legitimamente autônomas e responsáveis.


Questões que surgem para o Direito:

Há um “algo mais” acima das normas humanas que deve orientar a formulação do Direito ou este deve ser totalmente resultado da livre estipulação humana, sem qualquer limitação moral absoluta preestabelecida?

O poder da maioria (garantia de que prevaleça sempre a vontade da maioria) pode ser limitado por sua própria legislação ou a maioria deve poder alterar a legislação quando entender conveniente?

Como seria possível existir uma regra contra a brutalidade da maioria, se a maioria puder fazer a lei conforme a sua vontade?

O Estado e o Direito são necessariamente meios de dominação ou podem ser usados para o bem comum? Quem determina o que é bem comum?

Qual a relação entre Direito, Ciência e Ideologia? É possível superar a alienação?

Reflexão sobre a questão da previdência e a dívida pública no Brasil (2003)

Muito se tem falado ultimamente sobre a questão da previdência no Brasil. Dados aparentemente divergentes apontam para, do lado do governo, uma previdência deficitária, e, do lado da oposição, uma seguridade social superavitária. É necessário um certo distanciamento para descobrirmos que ambos, a seu modo, estão falando a verdade. O que acontece é que falam de coisas um pouco diferentes.

Como sabemos, no Brasil a seguridade social abrange os conceitos de previdência, saúde e assistência social. E, conforme as fontes de custeio definidas no artigo 195 da Constituição Federal, incidentes sobre a folha de salários, lucro, receita ou faturamento das empresas, concurso de prognósticos, etc (COFINS, CSLL, PIS, CPMF, etc), a seguridade social encontra-se, de fato, em situação superavitária. Quando o governo fala em déficit, está concentrando atenção em uma parte específica da seguridade social, que é a previdência. E dizer que a previdência é deficitária significa dizer que o que é arrecadado hoje sobre a folha de salários, não paga os atuais benefícios previdenciários(1). Trata-se, assim, de uma simples relação entre arrecadação e gastos, onde o que se arrecada (uma alíquota sobre os salários) não é suficiente para pagar os benefícios concedidos, a menos que haja injeção de outros recursos pelo governo, provenientes das outras áreas da seguridade social. Assim, necessário diferenciar o fato de a seguridade social como um todo ser superavitária, enquanto a previdência sozinha não consegue se manter (déficit de 17 bilhões em 2002 - não incluídos, ao contrário do que muitos pregam, os benefícios assistenciais da Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS). Ideal para as contas do governo, obviamente, é que assim não fosse, e que o que fosse arrecadado dos segurados fosse suficiente para o pagamento dos benefícios previdenciários. Quando falamos da previdência do setor público, mais grave ainda é a questão, pois a situação hoje é de que os 11% que são arrecadados sobre o salário dos servidores, juntamente com a contraprestação patronal do Estado, não são suficientes para o pagamento das aposentadorias integrais dos atuais servidores inativos. No caso dos estados, são 2,5 milhões de funcionários públicos contribuindo para um universo de 1,54 milhão de aposentados e pensionistas (a relação é de 1 inativo para cada 1,65 na ativa), e no caso da União, o número de inativos supera os da ativa(2), o que está provocando um déficit da ordem de 39,2 bilhões segundo o governo (dados de 2002), e que aumenta a cada ano que passa. A oposição apresenta um déficit diferente, mas reconhece que ele existe quando, por exemplo, o PSTU afirma em seu sítio na internet que a Seguridade Social apresentou em 2002 um superávit de 48 bilhões, mas que cairia para 22 bilhões se fossem incluídos os regimes da previdência dos servidores públicos e dos militares. Assim, fica claro que o sistema previdenciário do setor público do país também não consegue se manter sozinho.

A ORIGEM DO PROBLEMA

Segundo estudo do economista Raul Velloso, especialista em finanças públicas, grande parte deste problema, tanto no caso do INSS quanto dos servidores públicos, surgiu quando da promulgação da Constituição de 88, quando os constituintes criaram certo número de despesas (a maioria destas legítimas, como no caso da aposentadoria rural e do benefício assistencial) ansiando pela quitação da chamada dívida social. Houve ainda a questão dos servidores públicos que anteriormente à Constituição regiam-se pela CLT, e que passaram a ter direito à aposentadoria integral, sem necessariamente terem contribuído. “Com isso, a participação dos funcionários públicos nos gastos previdenciários quase triplicou” – afirma Velloso. E continua: “Em 1987, antes da promulgação da Constituição, 25% das despesas não financeiras do Orçamento federal eram destinados ao pagamento dos benefícios do INSS e dos inativos e pensionistas da União. Em 2001, essas transferências haviam saltado para 61% do total da despesa. No mesmo período, os gastos com custeio e investimentos, que correspondiam a 51% do Orçamento, caíram para 13%. Houve, portanto, uma drástica redução dos recursos destinados à manutenção dos serviços públicos e à expansão da infra-estrutura a cargo do Estado.”
Mas, como pudemos ver, nem sempre foi assim, e a previdência já foi superavitária, no início, quando havia um número razoável de pessoas contribuindo para que outras pudessem receber os benefícios. Contudo, hoje este número está desequilibrado. Há uma grande margem de trabalhadores na informalidade (em torno de 50%) e houve um enxugamento da máquina estatal que diminuiu o número de funcionários ativos, que tem que sustentar um número maior de inativos. Impossível que se esqueça ainda da sonegação bilionária.
A realidade é que vivemos em um Estado carente de recursos, e déficits financeiros não ajudam em nada a melhorar a situação. Mas, existem ainda os que dizem que, com exceção dos servidores públicos que saíram “privilegiados” na Constituição de 88, a grande maioria contribuiu para receber sua aposentadoria, e que feitas as contas, cada um só receberia o que contribuiu. Assim, o governo só estaria retornando valores que lhe foram anteriormente adiantados. Não haveria que se falar em déficit. Contudo, essa idéia se constrói sob o argumento de que o governo deveria deixar “separado” a quantia arrecadada do indivíduo, para depois usar dela para pagar sua aposentadoria. E desta forma, o dinheiro das épocas de superávit seria usado para cobrir épocas deficitárias. Mas sabemos que a coisa não funciona desta forma, e que o governo, devido sua atuação social, não pode deixar estes valores guardados, esperando o momento da aposentadoria dos contribuintes – haja vista o caráter universalista e solidário do regime de previdência pública. Isto só seria possível em uma instituição privada. Vivemos em um Estado carente de serviços sociais que não pode se dar ao luxo de ficar guardando dinheiro. Assim, o dinheiro das épocas de superávit foi gasto. Se o foi bem ou mal gasto, não será essa reflexão importante pra o deslinde desta exposição. Muito destes recursos deve ter sido usado no pagamento das dívidas públicas, e uma quantia enorme de dinheiro é usada ainda hoje para o pagamento ou amortização desta dívida.

AUMENTO DO DÉFICIT

Importante dizer também que a questão principal, a meu ver, não é a existência do déficit em si, uma vez que cabe ao Estado, na maneira que o legitimamos, atuar neste tipo de questão, de maneira que uma contribuição sua não seria menos que a obrigação de um Estado que se pretenda social. Preocupante, porém, é o aumento vertiginoso do déficit a cada ano que passa. Este aumento é que precisa ser controlado sob pena de uma corrosão financeira irremediável.

FALTA DE RECURSOS

Faltam recursos para todos os compromissos do governo. Então, bom seria que a previdência pudesse sustentar-se a si mesmo, ou, ao menos, que o déficit parasse de crescer. Dizer que a questão pode se tornar insustentável em um futuro próximo não é mero “alarmismo” ideológico.
É claro que questões sociais e de direito devem ser levadas em conta, não podendo restringir-nos unicamente à questão econômica. Os custos, principalmente sociais, devem ser ponderados. Mas não podemos achar que o aspecto econômico é menos relevante, pois nenhuma política social eficiente pode advir de uma economia deficiente. Assim, é necessário que achemos formas de contornar a situação financeira.

EM BUSCA DE SOLUÇÕES

Algumas soluções nos são apresentadas, de maneira geral, pelas pessoas e pela mídia, como a “Reforma da Previdência” apresentada pelo governo (criação de teto, redução de benefícios, aumento da idade para se aposentar, contribuição dos inativos), que ataca principalmente os direitos dos servidores públicos, na expectativa de aumentar receita e diminuir despesas.
Há ainda quem defenda como solução do problema, e acredito que isso deverá realmente ser buscado, principalmente no caso do INSS, o aumento da base de arrecadação, tirando-se gradualmente os trabalhadores da informalidade, e torcendo para que a situação se equilibre no futuro sem a necessidade de reformas (pois não adiantaria nada aumentar a base agora e jogar o problema do déficit para o futuro, quando esta geração que agora contribui estiver se aposentando).
No caso do serviço público, para aumentar a base de arrecadação, segundo Luiz Bicalho, diretor do Sindicato dos Servidores Públicos Federais, a solução passaria por contratar mais 1 milhão de funcionários, o que é, sem dúvida, necessário. Porém, esta medida parece um tanto quanto impraticável, tendo em vista a precária situação econômico-financeira do Estado, e o comprometimento dos já escassos recursos. É também o que pensa o especialista em finanças públicas Raul Velloso: ‘‘O governo está falido. Não há como aumentar o número de servidores’’.
Há ainda os que dizem que uma mera redução da taxa de juros do governo, para que diminuísse o valor da dívida pública, ajudaria a reduzir o rombo. Acontece que, no meio econômico, é praxe a expressão que afirma que “juros não se reduzem por decreto”, e que é necessário, por sua vez, que as circunstâncias econômicas sejam favoráveis à sua queda. Discussões à parte, o déficit da previdência continuaria a existir estruturalmente, independentemente da taxa de juros, que só influenciaria a questão indiretamente, ao incentivar o crescimento da economia e da arrecadação.
A redução do pagamento da dívida, principalmente a externa (que acabaria por aumentá-la ainda mais no longo prazo), ou mesmo a moratória da dívida, são medidas anunciadas por muitos, mas, de certa forma arriscadas, uma vez que afetariam nossas relações internacionais, o que poderia acabar jogando a economia em uma situação ainda mais difícil.
A cobrança dos sonegadores também é muito anunciada como solução para o problema da previdência, mas isto passa por uma questão maior do que simples vontade pessoal de alguns, mesmo no governo, e acabaria servindo apenas para dar uma folga nas contas, pois aliviaria o déficit apenas por alguns anos (lembremos sempre que déficit é uma questão de fluxo, não de cobrança de atrasados).
Outra forma ainda seria o cancelamento das isenções dadas a entidades pretensamente filantrópicas, que aliviaria, sim, um pouco as contas, mas não muito, uma vez que não se pretendam cancelar todas as isenções, apenas as que se considerarem fraudulentas.
Há ainda os que sugerem taxar os banqueiros, os grandes proprietários, ou outras medidas do tipo. Tudo muito significativo, mas aparentemente vago.

A QUESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA

Parece que a questão principal ainda passa pelo pagamento das dívidas do governo. Ora, o governo tem uma dívida externa de aproximadamente U$ 200 bilhões. Pagou em 2001, algo em torno de U$ 43 bilhões (sendo 27 bilhões do principal e 16 bilhões de juros)(3). Parece claro qual o destino de boa parte do superávit da Seguridade Social, apontado pela oposição. O procedimento acontece da seguinte forma. Os impostos e contribuições arrecadados (inclusive os para a seguridade social) entram nos cofres do governo como uma receita administrada, da qual são extraídas suas despesas, e repassado algum valor para a cobertura dos déficits da previdência. O que sobra desta conta, adicionando-se algumas outras receitas e subtraindo-se novamente as despesas, é o superávit utilizado pelo governo para o pagamento da dívida.
Assim, há duas posições possíveis: a de quem é a favor da manutenção dos contratos e acordos firmados com os credores internacionais, e a de quem é contra, e prega a diminuição do pagamento da dívida ou mesmo a moratória. Quem é a favor do pagamento deve se preocupar com o fato de que, somente em se tendo um superávit maior do que o valor que é pago periodicamente a título de juros e amortização da dívida, pode-se efetivamente manter-se a dívida controlada. Caso contrário ela aumenta. É claro que os custos que estamos dispostos a suportar para atingir isso devem ser ponderados, decorrentes de uma decisão política. Os que são contrários ao pagamento da dívida, por sua vez, podem justificar a opinião de não quererem reformas do tipo das apresentadas pelo governo, uma vez que pensam em utilizar o dinheiro que seria usado no pagamento da dívida para cobrir os déficits, ao menos por um tempo, e investir no crescimento do país. São os dois cenários que imagino possíveis. Um, esforçando-se para equilibrar as contas do governo, gastando-se menos (ou de maneira mais eficiente) e/ou arrecadando-se mais (ou de maneira mais eficiente), através das reformas, para que se possam cumprir os contratos, e o outro, que é o enfrentamento dos credores e a redução ou suspensão do pagamento da dívida. É preciso ter consciência de que ambos os cenários acarretarão, em maior ou menor medida, algum tipo de ônus ao país.

Fica a sugestão para que, aos que quiserem ajudar a resolver o problema, ajudem a encontrar alternativas, posicionando-se frente às soluções que são apresentadas, indicando outras porventura não mencionadas, e preocupando-se com que elas sejam objetivas e viáveis. E tenham sempre em mente que, para resolver problemas como este, é necessário muito mais do que boas intenções.


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1 Jornal da FENAJUFE, junho/03. Entrevista com Maria Lúcia Fattorelli, auditora fiscal e diretora do Unafisco, p.5
2 Correio Braziliense, 02/03/2003. O círculo vicioso da Previdência do Brasil, por Fernanda Nardelli.
3 A Tribuna de Santos, 24/06/01, por Marcelo Eduardo dos Santos

REFLEXÕES E DIVAGAÇÕES - A morte do artista

"Quem matou o artista? Há assim várias hipóteses. E também vários suspeitos. Foi o martelo do operário? Ou foi apenas um acidente de trabalho? Foi a caneta do burocrata? Ou se intoxicou com a tinta dos carimbos? Ou foi o giz da sala de aula? Foi uma bala perdida? Ou ela era direcionada? Ou talvez tenha morrido de fome, para aumentar os lucros dos investidores?


O artista morreu, mas se recusa a ser enterrado
Levanta-se do caixão e corre desatinado
Nu pelos campos
Causando espanto entre as velhas senhoras da sociedade
As pessoas se espantam e gritam
E os senhores engravatados se reúnem:
O artista só faz perturbar a ordem!
E isso não é bom para os negócios
Quem vai conseguir enterrar o artista
e conseguir enfim estabelecer a ordem no mundo?

O artista tem o peito aberto
Por onde escorrem-lhe as entranhas
É agora um zumbi, um verme, um corvo
Transformando o podre em nova vida
E produz mau cheiro
Chafurda a morte
Tem um vômito ácido
Mas toma um Sonrisal® e segue em frente


Já não tem fígado ou pulmão
E o coração está em pedaços
E ainda assim, de suas tripas espalhadas,
Constrói sua obra-prima"

(Paulo A.C.B.Jr)